EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE MONITORES BOLSISTAS DO PROGRAMA TELECENTROS.BR

Associação dos Educadores Populares do Ceará – MOVIMENTO CEARÁ em parceria com o Programa Telecentros.BR, no uso de suas atribuições legais,  torna público entre os dias 11 e 23 de dezembro de 2010 estão prorrogadas as inscrições para o processo seletivo de 2 (vinte e dois) bolsista(s) para o Programa Nacional de Apoio à Inclusão Digital nas Comunidades – Telecentros.BR, para a vaga de Monitor de Telecentro, mediante normas e condições contidas neste Edital.

O monitor é a pessoa responsável pelo atendimento ao público no espaço do Telecentros.BR, auxiliando e propondo processos que permitam aos freqüentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade.

Ao receber a bolsa o monitor, além de atuar no espaço do Telecentros.BR, participará do Curso de Formação de Monitores do Telecentros.BR, oferecido pela Rede Nacional de Formação para Inclusão Digital. O Curso incentivará o uso das tecnologias da informação e comunicação como ferramentas para alavancar transformações sociais na comunidade em que o monitor está inserido.

A bolsa concedida pelo CNPq/MCT terá duração de 12 meses e estará vinculada à participação nas atividades do Curso de Formação. Somente será concedida bolsa continuada ao monitor que cumprir com todas as suas obrigações legais, determinadas pelo CNPq/MCT quando da assinatura da concessão.

1. Do período de seleção:

1.1 Os interessados deverão encaminhar a documentação relacionada abaixo (item 3) até o dia 23 de dezembro de 2010 para a Associação dos Educadores Populares do Ceará, situada na Rua Machado de Assis, 559 – CEP. 60.426-000- Damas – Fortaleza/CE, Telefone: (85) 3494-3469 ou (88) 9638-2224. Também podem ser entregues nas Associação Comunitária de Baixio do Fumo onde os telecentros estão instalados.

2. Dos requisitos do candidato:

2.1 Os candidatos devem ter entre 16 e 29 anos;

2.2 Estar cursando ensino fundamental ou médio ou ter ensino médio completo;

2.3 Não possuir bolsa de pesquisa e/ou extensão do CNPQ ou outra instituição financiadora;

2.4 Ter disponibilidade para dedicação de 6 horas por dia, ou 30 horas semanais (incluídas às 2 horas diárias de participação no curso à distância) para realizar a função de Monitor de Telecentro;

2.5 Morar na comunidade onde a unidade do Telecentro está instalado ou nas proximidades;

2.6 Não possuir parentesco com Diretores da Associação Comunitária ou responsável pelo projeto;

2.7 São características desejáveis: liderança, capacidade de comunicação e diálogo, trajetória de envolvimento participativo na comunidade, capacidade de mobilização, afinidade/disposição para lidar com as tecnologias, e capacidade de interpretação de textos.

3. Da documentação necessária:

3.1 Ficha de inscrição para a seleção disponibilizada no Blog do Movimento Ceará  www.movimentoceara.blogspot.com

3.2 Cópia de R.G.;

3.3 Cópia de CPF;

3.4 Comprovante de residência;

3.5 Cópia de diploma de conclusão de ensino médio ou cópia de histórico escolar, ou cópia de comprovante de matrícula em ensino fundamental ou médio;

3.6 Currículo simples que relacione as atividades e/ou projetos já desenvolvidos ou que tenha participado na comunidade.

4. Da bolsa:

4.1. A bolsa de monitor ao Projeto Telecentros.BR a ser implementada será pago mensalmente ao bolsista um valor de R$ 241,50 (duzentos e quarenta e um reais e cinqüenta centavos) ou R$ 483,00 (quatrocentos e oitenta e três reais). Este valor dependerá do local onde o monitor irá atuar.

4.2. A Bolsa terá duração de 12 meses, contados a partir da data de contratação, e estará vinculada à participação em atividades de formação presenciais e à distância, definidas pelo Programa.

5. Das atribuições:

5.1. O Monitor de Telecentro será responsável pelo atendimento ao público no espaço do telecentro, durante 6 horas por dia ou 30 horas semanais, auxiliando e propondo processos que permitam aos frequentadores fazer uso das tecnologias da informação e comunicação disponíveis de maneira articulada ao desenvolvimento da comunidade;

5.2 O Monitor de Telecentro deverá se dedicar em tempo adequado às atividades propostas pelo Programa, previsto em 2 horas por dia ou 10 horas semanais ao longo dos 12 (doze) meses, e realizar os registros demandados nos sistemas de monitoramento, bem como prestar as informações sobre suas atividades aos responsáveis pela Rede de Formação e à Coordenação Local do Telecentro e à Coordenação Executiva sempre que solicitados.

6. Do processo de seleção:

6.1. O processo de seleção do candidato à modalidade de bolsa do Programa Telecentros.BR será coordenado pela Comissão de Seleção de Bolsista, formado por:

6.1.1. Responsável legal do Movimento Ceará.

6.1.2. Coordenador de Formação;

6.1.3. Coordenador de Bolsista;

7. Etapas do processo de seleção:

7.1. Coleta das inscrições e documentações exigidas (entre 11 e 23 de dezembro de 2010);

7.2. Análise e seleção das inscrições (Entre 26 e 28 de dezembro);

7.3. Divulgação do resultado pela Comissão (dia 28 de dezembro de 2010, no blog do Movimento Ceará).

7.4. Contratação dos bolsistas selecionados (de acordo com o cronograma de implementação do Programa, Etapas I e II) efetivada com inicio do processo de capacitação dos monitores, obedecendo às vagas existentes por cada unidade de Telecentro.

8. Entidades beneficiárias – Unidades de Telecentros:

8.1. As unidades de telecentros serão instalados nas seguintes Associações:

ItemEntidadeMunicípio /UFLocalidadeNº BolsaValor da Bolsa
8.1.1.Associação Comunitária de Baixio do FumoPorteiras/CEBaixio do Fumo2R$ 241,50

9. Das disposições finais:

9.1. O candidato deve ter ciência de que a bolsa oferecida não se caracteriza como um vínculo empregatício, não fazendo jus a benefícios, férias e outras obrigações de outros regimes de contratação;

9.2. O candidato não deve ter pendência jurídico-financeira para abertura de conta pessoal no Banco do Brasil;

9.3 O bolsista selecionado, obrigatoriamente, deverá cadastrar seu currículo na Plataforma Lattes, disponibilizada no site do CNPq (www.cnpq.br) e seguir as orientações nele contidas, com auxílio do gestor local responsável.

9.4 O não cumprimento por parte do candidato das exigências contidas nesse edital implicará na desclassificação do mesmo. A falsidade documental implicará na eliminação do candidato desta seleção pública.

9.5. O resultado do presente Edital será publicado em (no blog do Movimento Ceará). WWW.movimentoceara.blogspot.com

Fortaleza – CE, 11 de Dezembro de 2010.

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